Estágio de convivência
Período de aproximação entre adotante e adotando que antecede a adoção, com prazo máximo fixado em lei e dispensa admitida nas hipóteses legais.
Referência normativa: Lei 8.069/1990, arts. 46.
Período de aproximação entre adotante e adotando que antecede a adoção, com prazo máximo fixado em lei e dispensa admitida nas hipóteses legais.
Referência normativa: Lei 8.069/1990, arts. 46.
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