Prescrição da pretensão punitiva
Perda do poder de punir pelo decurso do tempo antes do trânsito em julgado, com prazo calculado pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime.
Referência normativa: Código Penal, arts. 109.
Perda do poder de punir pelo decurso do tempo antes do trânsito em julgado, com prazo calculado pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime.
Referência normativa: Código Penal, arts. 109.
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