Recuperação extrajudicial
Plano que o devedor propõe e negocia diretamente com os credores, sem alcançar crédito de natureza tributária e com exigência de negociação coletiva para os trabalhistas.
Referência normativa: Lei 11.101/2005, arts. 161.
Plano que o devedor propõe e negocia diretamente com os credores, sem alcançar crédito de natureza tributária e com exigência de negociação coletiva para os trabalhistas.
Referência normativa: Lei 11.101/2005, arts. 161.
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