Agente cancerígeno
Agente reconhecido como causador de câncer em humanos, cuja exposição deixa de ser considerada efetiva quando as medidas de controle eliminam a nocividade.
Referência normativa: Decreto 3.048/1999, arts. 68.
Agente reconhecido como causador de câncer em humanos, cuja exposição deixa de ser considerada efetiva quando as medidas de controle eliminam a nocividade.
Referência normativa: Decreto 3.048/1999, arts. 68.
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