Universalidade de Cobertura
A universalidade de cobertura é um dos princípios fundamentais da seguridade social brasileira, previsto no artigo 194 da Constituição Federal. Esse princípio garante que todas as pessoas, independentemente de sua condição social, econômica ou profissional, tenham acesso à proteção previdenciária. Analisamos neste artigo como esse princípio se aplica na prática e qual sua importância para os segurados do INSS.



