Ilustração sobre restituição descontos indevidos INSS

Como pedir a restituição de descontos indevidos no INSS

Aposentados e pensionistas do INSS que identificaram descontos associativos não autorizados podem pedir a devolução dos valores pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central 135, com correção integral pela inflação medida pelo IPCA.

Quem pode solicitar a restituição dos descontos

A possibilidade de requerer o ressarcimento alcança os beneficiários que tiveram descontos associativos lançados na folha de pagamento do benefício sem autorização válida. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a notificar esses segurados por meio do próprio aplicativo Meu INSS, informando a existência do débito e a entidade vinculada a cada cobrança.

A medida abrange os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, período em que muitas associações lançaram mensalidades em benefícios sem o consentimento formal do titular. Ao receber a notificação, o beneficiário consegue visualizar o nome da entidade responsável e indicar se reconhece ou não a cobrança.

Quem nunca autorizou qualquer vínculo associativo, ou não se recorda de ter assinado adesão a entidade alguma, está entre os principais interessados em conferir o extrato e formalizar a contestação. A verificação independe de filiação atual: basta que o desconto tenha ocorrido no benefício.

Passo a passo do pedido no Meu INSS e na Central 135

No aplicativo ou no site do Meu INSS, o beneficiário deve acessar o serviço chamado “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. A tela exibe o nome da entidade e as opções para informar se a cobrança foi ou não autorizada.

Ao selecionar a opção de que não autorizou o desconto, o sistema confirma que o pedido foi registrado com sucesso e que a entidade associativa terá um prazo definido para responder à contestação. A partir daí, cabe ao segurado apenas acompanhar a tramitação pelos canais oficiais.

Para quem tem dificuldade com tecnologia, a Central de consumidor/">Teleatendimento 135 cumpre a mesma função. O atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, e todo o procedimento de contestação pode ser feito por telefone, sem necessidade de comparecer a uma agência. Os horários de menor espera costumam ser após as 16h e aos sábados.

Nenhum documento adicional precisa ser apresentado no momento do pedido, pois a verificação ocorre com base nas informações já disponíveis no sistema do INSS. Apenas em situações que exijam esclarecimentos é que poderá ser solicitada documentação complementar.

A contestação registrada no Meu INSS é o ponto de partida para que o valor descontado de forma indevida retorne ao bolso do beneficiário.

Concluído o registro, o segurado não precisa repetir a solicitação. O acompanhamento da resposta, do reconhecimento da irregularidade e do eventual depósito é feito pelos mesmos canais utilizados na contestação.

A possibilidade de requerer o ressarcimento alcança os beneficiários que tiveram descontos associativos lançados na folha de pagamento do benefício sem autorização válida.

Prazos das entidades e correção dos valores

Depois de registrada a contestação, a entidade associativa tem quinze dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do desconto ou para providenciar o ressarcimento. A comprovação válida precisa demonstrar que o beneficiário aderiu de fato ao serviço cobrado.

Se a associação não apresentar o comprovante, deverá devolver os valores ao INSS por meio de guia específica. Após o recebimento, o instituto repassa a quantia diretamente à conta bancária vinculada ao benefício, a mesma em que o segurado recebe os proventos mensais.

Os valores restituídos são corrigidos pela inflação, tomando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não há um prazo fixo para o depósito, já que o tempo total depende da resposta da entidade dentro do período de quinze dias úteis. Caso a associação não comprove a regularidade nem efetue a devolução, o caso é encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para as medidas de cobrança cabíveis.

Cuidados para não cair em golpes

O ambiente de regularização desses descontos atraiu tentativas de fraude, e a atenção do beneficiário é decisiva. O contato oficial sobre o reembolso ocorre exclusivamente por notificação dentro do aplicativo Meu INSS, e não por mensagens externas.

O INSS não liga para os segurados, não envia mensagens de texto e não encaminha links pedindo dados pessoais ou bancários para liberar valores. Qualquer abordagem desse tipo deve ser tratada como suspeita, pois o procedimento legítimo não exige pagamentos, taxas ou intermediários.

Manter as notificações do aplicativo ativadas ajuda o beneficiário a ser avisado de imediato sobre cada etapa. Em caso de dúvida, a orientação é buscar somente os canais oficiais, como o portal do governo federal e a Central 135, evitando perfis e páginas não verificados.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo leva para receber o valor do ressarcimento dos descontos do INSS?

Não existe prazo único, porque o pagamento depende da resposta da entidade associativa, que tem quinze dias úteis para comprovar a autorização ou devolver os valores. Após o INSS receber a quantia da associação, o repasse é feito por depósito na mesma conta em que o benefício é pago. O montante volta corrigido pela inflação medida pelo IPCA.

É possível solicitar a devolução sem usar o aplicativo Meu INSS?

Sim. Além do aplicativo e do site, o beneficiário pode formalizar todo o pedido pela Central de Teleatendimento 135, opção especialmente útil para quem tem dificuldade com recursos tecnológicos. O atendimento ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, e o procedimento por telefone tem a mesma validade da contestação registrada no aplicativo.

O que acontece se a associação não comprovar a autorização do desconto?

Quando a entidade não apresenta documento que comprove a adesão do beneficiário, ela precisa ressarcir os valores ao INSS por guia própria, e o instituto deposita a quantia na conta do segurado. Se a associação também não fizer a devolução, o caso segue para a Advocacia-Geral da União, responsável por adotar as medidas legais de cobrança e recuperação dos valores.

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