Sou pessoa com deficiencia e trabalho. Posso me aposentar mais cedo?
A Lei Complementar 142/2013 regula a aposentadoria do segurado com deficiencia, prevendo regras proprias que, conforme o grau de deficiencia, podem permitir requisitos reduzidos de tempo de contribuicao ou de idade. A concessao depende de avaliacao que reconheca a deficiencia e o periodo em que ela existiu ao longo da vida contributiva, com base em criterios medicos e sociais. Documentos e laudos que demonstrem a condicao e sua duracao costumam ser essenciais para o enquadramento. Por se tratar de regra especifica e de avaliacao tecnica, recomenda-se reunir a documentacao e procurar um advogado para verificar o direito.