Sou pessoa com deficiência e trabalho. Posso me aposentar mais cedo?

A Lei Complementar 142/2013 regula a aposentadoria do segurado com deficiência, prevendo regras próprias que, conforme o grau de deficiência, podem permitir requisitos reduzidos de tempo de contribuição ou de idade. A concessão depende de avaliação que reconheça a deficiência e o período em que ela existiu ao longo da vida contributiva, com base em critérios médicos e sociais. Documentos e laudos que demonstrem a condição e sua duração costumam ser essenciais para o enquadramento. Por se tratar de regra especifica e de avaliação técnica, recomenda-se reunir a documentação e procurar um advogado para verificar o direito.