Trabalho em ambiente muito quente. O calor pode dar direito a tempo especial?

O calor excessivo e considerado um agente nocivo físico e, quando a exposição e habitual e permanente acima dos limites técnicos, pode caracterizar tempo especial, conforme a sistemática da Lei 8.213/91 e do Decreto 3.048/99. A comprovação depende de medições técnicas registradas no PPP e em laudos do ambiente de trabalho, que indicam a intensidade da exposição. Nem toda sensação de calor configura atividade especial: e preciso demonstração técnica de que os limites foram ultrapassados. Recomendo guardar os formulários da empresa e consultar um advogado para analisar se ha enquadramento.