Trabalhei anos sem carteira assinada. Esse período conta para a aposentadoria?

O trabalho exercido sem registro pode, em tese, ser reconhecido para fins previdenciários, desde que comprovado o vínculo e a condição de segurado obrigatório na época. A prova costuma envolver documentos como holerites, recibos, depósitos, comunicações da empresa e testemunhas, que ajudam a demonstrar o período trabalhado. Em alguns casos, discute-se também a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, que cabia ao empregador. Por se tratar de comprovação que exige conjunto de provas e análise de cada vínculo, e prudente reunir o que existir e procurar orientação de um advogado.