Desinformação e Fake News: Responsabilidade Jurídica
A disseminação de notícias falsas pode gerar responsabilidade civil, penal e eleitoral no Brasil. Mesmo sem lei geral sobre o tema, o Código Eleitoral, o Código Penal e o Marco Civil da Internet permitem a remoção de conteúdo e a reparação de danos às vítimas.
O Fenômeno da Desinformação Digital
A disseminação de notícias falsas e conteúdo desinformativo pela internet tornou-se um dos maiores desafios jurídicos da era digital. A velocidade e o alcance das redes sociais amplificam o impacto da desinformação, que pode afetar desde a reputação individual até processos eleitorais e a saúde pública, como evidenciado durante a pandemia de Covid-19.
O ordenamento jurídico brasileiro ainda não possui uma lei específica abrangente sobre desinformação, embora diversas normas existentes sejam aplicáveis ao fenômeno.
Marco Legal Atual
Legislação Eleitoral
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), alterada pela Lei 13.488/2017, proíbe expressamente a veiculação de conteúdo falso durante o período eleitoral. O artigo 323 do Código Eleitoral tipifica como crime divulgar fatos que sabe inverídicos em propaganda eleitoral, com pena de 2 meses a 1 ano de detenção ou pagamento de multa.
O TSE tem atuado ativamente no combate à desinformação eleitoral, com poder de determinar a remoção de conteúdos falsos e aplicar multas aos responsáveis.
Código Penal
Diversas condutas associadas à disseminação de fake news já são tipificadas:
- Calúnia (art. 138), imputar falsamente fato definido como crime. Pena: 6 meses a 2 anos de detenção
- Difamação (art. 139), imputar fato ofensivo à reputação. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção
- Denunciação caluniosa (art. 339), dar causa à investigação policial com imputação falsa. Pena: 2 a 8 anos de reclusão
- Charlatanismo (art. 283), inculcar cura por meios secretos ou infalíveis (aplicável a fake news de saúde). Pena: 3 meses a 1 ano de detenção
Código Civil, Responsabilidade Civil
Quem dissemina informações falsas que causam dano a outrem responde civilmente nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. A vítima pode pleitear indenização por danos morais e materiais, além da retratação pública.
O TSE tem atuado ativamente no combate à desinformação eleitoral, com poder de determinar a remoção de conteúdos falsos e aplicar multas aos responsáveis.
O PL das Fake News (PL 2.630/2020)
O Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como “PL das Fake News”, tramita no Congresso Nacional e propõe:
- Transparência dos algoritmos, plataformas devem explicar como conteúdos são recomendados
- Rastreabilidade de mensagens virais, identificação da cadeia de encaminhamento em mensageiros
- Dever de diligência das plataformas, obrigação de combater conteúdo ilícito de forma proativa
- Rotulagem de conteúdo impulsionado, identificação clara de publicidade política
- Direito de resposta digital, mecanismos para correção de informações falsas
O projeto é controverso por envolver o delicado equilíbrio entre combate à desinformação e liberdade de expressão.
Liberdade de Expressão vs. Desinformação
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX) e veda a censura (art. 220, §2º). Contudo, nenhum direito fundamental é absoluto. O STF tem entendido que a liberdade de expressão não protege discursos deliberadamente falsos destinados a causar dano, especialmente quando atingem a honra alheia, a saúde pública ou a integridade das instituições democráticas.
O desafio está em distinguir entre opinião legítima (protegida), erro factual de boa-fé (não punível) e desinformação deliberada (ilícita).
Responsabilidade das Plataformas
O Marco Civil da Internet (art. 19) estabelece que plataformas só respondem por conteúdo de terceiros após descumprimento de ordem judicial de remoção. Entretanto, decisões recentes do STF vêm sinalizando a necessidade de as plataformas adotarem postura mais proativa, especialmente em relação a conteúdos que ameacem a democracia e a saúde pública.
Como Preservar Provas de Desinformação
A vítima de desinformação enfrenta, logo no primeiro momento, um desafio prático: preservar a prova do conteúdo ilícito antes que ele seja apagado pelo autor ou removido pela plataforma. A simples captura de tela, embora útil, costuma não ser suficiente, pois não comprova a existência efetiva da publicação no ambiente digital. A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, permite que um tabelião registre, em documento público, o conteúdo encontrado em páginas da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagem, conferindo presunção de veracidade ao fato narrado.
Outra ferramenta relevante é o pedido de preservação de registros de conexão e de acesso à aplicação, previsto nos artigos 13 e 15 do Marco Civil da Internet. Mediante requerimento fundamentado, a autoridade policial ou judicial pode determinar que o provedor mantenha os dados por tempo superior ao prazo legal ordinário, impedindo a perda de informações essenciais à identificação do autor da publicação. Essa medida é especialmente importante em casos de desinformação organizada, nos quais a autoria costuma ser ocultada por perfis falsos, contas automatizadas ou intermediários.
Quando o conteúdo falso causa dano à imagem, à honra ou à saúde pública, a vítima pode pleitear tutela de urgência para remoção imediata da publicação, independentemente do julgamento definitivo da ação. O artigo 300 do CPC autoriza a concessão de medidas liminares quando há probabilidade do direito e risco de dano grave, e a jurisprudência brasileira tem admitido a remoção rápida em casos claros, especialmente quando envolvem menores de idade, vítimas de violência e pessoas expostas a ameaças reais à integridade física.
Perguntas Frequentes
Compartilhar uma fake news sem saber que é falsa gera responsabilidade?
Na esfera criminal, o dolo (intenção) é geralmente necessário. Porém, na esfera cível, a negligência ao compartilhar informação sem verificar sua veracidade pode gerar responsabilidade, especialmente se causar dano significativo a terceiro.
Posso ser processado por opinar sobre um assunto?
Opinião legítima é protegida pela liberdade de expressão. Porém, afirmações de fato falsas apresentadas como verdade, ou opiniões que contenham ofensas à honra, podem gerar responsabilidade civil e criminal.
Como denunciar fake news?
Utilize os mecanismos de denúncia da própria plataforma. Para fake news eleitorais, denuncie ao TSE pelo aplicativo Pardal. Para conteúdo que configure crime, registre boletim de ocorrência preservando todas as provas digitais.
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📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






