Direito e Tecnologia: novo livro examina contencioso algorítmico, proteção de dados e regulação tecnológica
Chega às livrarias digitais a obra Direito e Tecnologia, do advogado Cassius Marques, que reúne em quinze capítulos uma análise sobre como a automação das decisões vem desafiando garantias constitucionais consolidadas e cobrando do profissional do Direito uma nova leitura do contraditório, da motivação e da transparência.
Uma tese central: o devido processo tecnológico
O fio que costura toda a obra é um conceito que o autor chama de devido processo tecnológico. A ideia parte de uma constatação simples. Quando um benefício é negado, um crédito é recusado ou uma cobertura de saúde é indeferida por um sistema automatizado, o ato continua sujeito às mesmas exigências que recairiam sobre uma decisão humana. Contraditório, ampla defesa, motivação e transparência são garantias de resultado, não privilégios reservados a quem decide com caneta na mão.
Essa premissa tem consequências práticas imediatas. A Lei do Processo Administrativo Federal, em seu artigo 50, impõe o dever de motivar os atos que neguem, limitem ou afetem direitos. Não há razão jurídica para que essa exigência desapareça quando o ato passa a ser produzido por um algoritmo. A obra sustenta que a explicabilidade não é luxo técnico, e sim a condição de possibilidade do contraditório, pois ninguém contesta aquilo que não compreende.
Os princípios do devido processo não desaparecem porque a decisão foi delegada a uma máquina.
A partir desse núcleo, o livro percorre quatro partes, dos fundamentos conceituais às aplicações setoriais, sempre ancorado em fontes primárias, da Constituição às resoluções dos órgãos reguladores.
O contencioso previdenciário e as decisões automatizadas no INSS
O primeiro campo de aplicação prática é o previdenciário. A automação da análise de benefícios no INSS é hoje um fato consumado, com sistemas que reconhecem direitos, mas também indeferem pedidos sem qualquer motivação individualizada. A obra examina o Acórdão 634/2025 do Tribunal de Contas da União, que avaliou a confiabilidade das decisões automatizadas na autarquia e revelou um volume relevante de indeferimentos produzidos sem a devida fundamentação.
A consequência jurídica é direta. Um indeferimento automatizado desacompanhado de motivação concreta é nulo, não por ser automatizado, e sim por descumprir o dever de motivar que vincula todo ato administrativo. O segurado tem direito de saber por que foi negado, com referência aos fatos e ao direito aplicáveis ao seu caso, e não a uma resposta padronizada de sistema. A tese oferece ao advogado da área previdenciária um fundamento que vai além do mérito do benefício, pois ataca o próprio modo como a decisão foi construída.
Due diligence de dados em fusões e aquisições
O segundo eixo desloca o foco do litígio para a prevenção. Em operações de fusão e aquisição, os dados pessoais tratados pela empresa investigada deixaram de ser detalhe operacional e passaram a integrar o cálculo de risco que antecede qualquer assinatura. Um histórico de tratamento irregular, uma base construída sem fundamento legal válido ou um incidente de segurança não comunicado convertem-se em passivo que o adquirente herda.
A obra trata a chamada due diligence de dados como etapa autônoma da auditoria legal, com metodologia própria, que abrange o mapeamento das bases, a verificação das bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, o exame dos contratos com operadores, a avaliação de incidentes pretéritos e a alocação contratual de responsabilidades por meio de declarações e garantias. Os episódios internacionais de violação de dados em grandes aquisições, nos quais o problema só apareceu depois do fechamento, ilustram por que a conta de uma diligência malfeita costuma chegar tarde e cara.
Regulação da inteligência artificial nos setores regulados
O terceiro eixo enfrenta a regulação setorial. Enquanto o marco regulatório geral da inteligência artificial ainda se constrói no Brasil e a União Europeia já faz vigorar o seu, os reguladores nacionais não esperaram uma lei única para disciplinar o uso de sistemas automatizados em seus domínios. No sistema financeiro, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.557/2017 estrutura a gestão de riscos de modelos. Na saúde suplementar, a ausência de norma específica obriga o intérprete a combinar a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde, com apoio nas garantias de acesso da Resolução Normativa da ANS nº 566/2022, para enfrentar negativas de cobertura produzidas por algoritmo sem análise individualizada. Na vigilância sanitária, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 657/2022 disciplina o software como dispositivo médico. No mercado de capitais e nos seguros, CVM e SUSEP avançam na mesma direção.
A experiência estrangeira fornece parâmetros de cautela. Casos julgados nos Estados Unidos e no Reino Unido sobre escores de risco e reconhecimento facial mostram o que ocorre quando a tecnologia avança mais rápido do que as salvaguardas, e servem de advertência ao intérprete brasileiro.
Para quem foi escrita a obra
Distribuída em quinze capítulos e quatro partes, a obra dirige-se a advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, acadêmicos e gestores que precisam compreender como a interseção entre Direito e tecnologia está remodelando a prática jurídica no país. O livro Direito e Tecnologia: Contencioso Algorítmico, Due Diligence de Dados e Regulação de Inteligência Artificial está disponível na Amazon, em formato Kindle. Para conhecer a obra e adquirir um exemplar, o endereço é https://amzn.to/4vopjhf.
Perguntas Frequentes
O que significa devido processo tecnológico?
É a tese, central na obra, de que as garantias do contraditório, da ampla defesa, da motivação e da transparência continuam exigíveis mesmo quando a decisão é tomada por um sistema automatizado. A origem algorítmica do ato não afasta o dever de explicar e de permitir a contestação.
O livro aborda as decisões automatizadas do INSS?
Sim. Uma das partes da obra trata do contencioso previdenciário e analisa a automação da análise de benefícios na autarquia, inclusive o Acórdão 634/2025 do Tribunal de Contas da União, sustentando a nulidade dos indeferimentos sem motivação individualizada.
Onde a obra pode ser adquirida?
A obra está disponível na Amazon, em formato Kindle, e pode ser conhecida e adquirida pelo endereço https://amzn.to/4vopjhf.
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