Autotutela administrativa

Poder-dever da Administração de rever os próprios atos, anulando os que forem ilegais e revogando, por conveniência e oportunidade, os que se tornarem inconvenientes, sem precisar recorrer ao Judiciário. A anulação deve respeitar o contraditório quando o ato repercute em direitos, e observar prazos e a segurança jurídica dos interessados de boa-fé. É expressão do controle interno da própria Administração.

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