Capacidade civil
Aptidão da pessoa para exercer atos da vida civil, observadas as regras de incapacidade e representação.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1-5.
Aptidão da pessoa para exercer atos da vida civil, observadas as regras de incapacidade e representação.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1-5.
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