Circunstância agravante
Condição que sempre agrava a pena quando não constitui nem qualifica o crime, como a reincidência, o motivo fútil ou torpe e o emprego de meio cruel.
Referência normativa: Código Penal, arts. 61.
Condição que sempre agrava a pena quando não constitui nem qualifica o crime, como a reincidência, o motivo fútil ou torpe e o emprego de meio cruel.
Referência normativa: Código Penal, arts. 61.
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