Compensação financeira entre regimes
Acerto de contas entre o regime que paga o benefício e aquele em que parte do tempo foi cumprida, feito sempre que tempos de sistemas diferentes são somados.
Referência normativa: Lei 8.213/1991, arts. 94.
Acerto de contas entre o regime que paga o benefício e aquele em que parte do tempo foi cumprida, feito sempre que tempos de sistemas diferentes são somados.
Referência normativa: Lei 8.213/1991, arts. 94.
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