Competência absoluta
Competência fixada pela matéria, pela pessoa ou pela função, que as partes não podem alterar e que o juiz reconhece de ofício, a qualquer tempo.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 62,64.
Competência fixada pela matéria, pela pessoa ou pela função, que as partes não podem alterar e que o juiz reconhece de ofício, a qualquer tempo.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 62,64.
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