Competência tributária
Poder atribuído pela Constituição a um ente federativo para instituir tributos, respeitados seus limites.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 6-8.
Poder atribuído pela Constituição a um ente federativo para instituir tributos, respeitados seus limites.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 6-8.
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