Concurso de pessoas
Participação de mais de uma pessoa na infração, com responsabilização segundo sua contribuição e culpabilidade, conforme as regras legais.
Referência normativa: Código Penal, arts. 29.
Participação de mais de uma pessoa na infração, com responsabilização segundo sua contribuição e culpabilidade, conforme as regras legais.
Referência normativa: Código Penal, arts. 29.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.