Conhecimento prévio do contrato
Oportunidade de o consumidor conhecer o conteúdo contratual antes de contratar, sob pena das consequências previstas no Código.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 46.
Oportunidade de o consumidor conhecer o conteúdo contratual antes de contratar, sob pena das consequências previstas no Código.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 46.
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