Consignação em pagamento
Depósito judicial ou bancário da coisa devida que, nos casos e na forma da lei, vale como pagamento e extingue a obrigação.
Referência normativa: Código Civil, arts. 334.
Depósito judicial ou bancário da coisa devida que, nos casos e na forma da lei, vale como pagamento e extingue a obrigação.
Referência normativa: Código Civil, arts. 334.
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