Depósito integral do crédito tributário
Depósito do montante integral do crédito que, cumpridos os requisitos legais, suspende sua exigibilidade.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 151.
Depósito do montante integral do crédito que, cumpridos os requisitos legais, suspende sua exigibilidade.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 151.
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