Grupo econômico trabalhista
Conjunto de empresas sob direção comum ou com interesse integrado, cujas integrantes respondem juntas pelas obrigações da relação de emprego.
Referência normativa: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 2.
Conjunto de empresas sob direção comum ou com interesse integrado, cujas integrantes respondem juntas pelas obrigações da relação de emprego.
Referência normativa: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 2.
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