Guarda unilateral
Modelo em que apenas um dos pais fica responsável pela guarda do filho, cabendo ao outro o direito de convivência e o dever de fiscalizar e contribuir com o sustento. É adotada quando a guarda compartilhada não é possível ou não atende ao interesse da criança. Quem não detém a guarda mantém seus deveres e o vínculo do poder familiar.