Habeas corpus
Remédio cabível sempre que alguém sofra ou esteja na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir, salvo caso de punição disciplinar.
Referência normativa: Código de Processo Penal, arts. 647.
Remédio cabível sempre que alguém sofra ou esteja na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir, salvo caso de punição disciplinar.
Referência normativa: Código de Processo Penal, arts. 647.
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