Incorporação de sociedade
Operação em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que passa a suceder nos direitos e nas obrigações delas, com aprovação de todas as envolvidas.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1116.
Operação em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que passa a suceder nos direitos e nas obrigações delas, com aprovação de todas as envolvidas.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1116.
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