Inventário extrajudicial

Forma de inventário realizada em cartório de notas, por escritura pública, com assistência de advogado e observância dos requisitos legais e normativos. A presença de menor ou incapaz não impede essa via quando o quinhão hereditário ou a meação é atribuído em parte ideal de cada bem e há manifestação favorável do Ministério Público, respeitadas as demais condições do CNJ. A existência de testamento exige verificação dos requisitos específicos, inclusive a autorização judicial cabível.

Referência normativa: Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-B, incluídos pela Resolução 571/2024.

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