Inventário extrajudicial
Forma simplificada de inventário feita diretamente em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. É possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordam com a divisão, e quando não há testamento que impeça esse caminho. Costuma ser mais rápido que o inventário judicial. As partes precisam estar assistidas por advogado no ato.