Legítima
Parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Corresponde à metade do patrimônio do falecido e não pode ser retirada desses herdeiros por testamento, salvo em casos excepcionais de deserdação previstos em lei. A outra metade, chamada parte disponível, pode ser livremente destinada pela pessoa a quem ela quiser.