Legitimidade processual
Adequação da participação de alguém como parte para discutir a pretensão apresentada, conforme a relação jurídica e a lei.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 17,18.
Adequação da participação de alguém como parte para discutir a pretensão apresentada, conforme a relação jurídica e a lei.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 17,18.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.