Limite de tolerância do agente nocivo
Patamar de intensidade, concentração ou dose do agente prejudicial à saúde admitido pelo Regulamento, acima do qual a exposição conta como tempo especial.
Referência normativa: Decreto 3.048/1999, arts. 64.
Patamar de intensidade, concentração ou dose do agente prejudicial à saúde admitido pelo Regulamento, acima do qual a exposição conta como tempo especial.
Referência normativa: Decreto 3.048/1999, arts. 64.
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