Meação

Metade do patrimônio comum do casal que pertence a cada cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens adotado. Não se confunde com herança. Quando um dos dois falece, primeiro separa-se a meação de quem sobreviveu, e só o restante forma a herança a ser dividida entre os herdeiros. A meação também aparece na partilha por divórcio.

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