Multa contratual

Multa contratual, também chamada de cláusula penal, é o valor previamente combinado no contrato para o caso de descumprimento total, de atraso ou de violação de alguma obrigação. Serve para reforçar o compromisso e prefixar a indenização, evitando discussão sobre o valor do prejuízo. O juiz pode reduzi-la quando for excessiva ou quando a obrigação já tiver sido parcialmente cumprida, mantendo o equilíbrio entre as partes.

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