Paridade de proventos
Garantia de que a aposentadoria e a pensão sejam revistas na mesma proporção e na mesma data em que mudar a remuneração dos servidores em atividade.
Referência normativa: Emenda Constitucional 41/2003, arts. 7.
Garantia de que a aposentadoria e a pensão sejam revistas na mesma proporção e na mesma data em que mudar a remuneração dos servidores em atividade.
Referência normativa: Emenda Constitucional 41/2003, arts. 7.
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