Pedido de revisão de acórdão
Pedido dirigido à junta ou à câmara que julgou o recurso, que não tem natureza de recurso e, por isso, não suspende o cumprimento da decisão.
Referência normativa: Decreto 3.048/1999, arts. 308.
Pedido dirigido à junta ou à câmara que julgou o recurso, que não tem natureza de recurso e, por isso, não suspende o cumprimento da decisão.
Referência normativa: Decreto 3.048/1999, arts. 308.
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