Prática abusiva

É a conduta do fornecedor que se aproveita da fragilidade do consumidor ou impõe desvantagem exagerada. São exemplos a venda casada, a recusa injustificada de atendimento, o envio de produto sem pedido e a cobrança vexatória. Essas práticas são proibidas por lei, mesmo que o consumidor tenha assinado algo concordando, pois violam a boa-fé e o equilíbrio que devem reger a relação de consumo.

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