Prisão em flagrante
Prisão de quem está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com objetos que façam presumir ser ele o autor.
Referência normativa: Código de Processo Penal, arts. 302.
Prisão de quem está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com objetos que façam presumir ser ele o autor.
Referência normativa: Código de Processo Penal, arts. 302.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.