Prova eletrônica
Elemento probatório obtido ou apresentado em meio digital, cuja admissibilidade e força dependem de licitude, autenticidade e contexto.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 369,439-441.
Elemento probatório obtido ou apresentado em meio digital, cuja admissibilidade e força dependem de licitude, autenticidade e contexto.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 369,439-441.
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