Reconhecimento de paternidade

Ato pelo qual alguém assume ser pai de uma pessoa, estabelecendo o vínculo legal entre os dois. Pode ser voluntário, feito no cartório de registro civil, por escritura ou por testamento, ou obtido por decisão judicial em ação de investigação. Gera efeitos como inclusão do sobrenome, direito à pensão, à herança e ao convívio. É direito personalíssimo e não desaparece com o tempo.

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