Reversão

Retorno do servidor aposentado à atividade, seja quando cessam os motivos da aposentadoria por incapacidade, mediante nova avaliação, seja no interesse da Administração, dentro das condições previstas em lei. Difere da reintegração e da recondução, que envolvem demissão ilegal ou reprovação em estágio probatório. Com a reversão, o servidor reassume as funções e volta a integrar o quadro ativo de pessoal.

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