Revisão do lançamento
Reexame do lançamento nas hipóteses admitidas em lei, respeitados os limites de prazo e as regras de alteração.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 145,149.
Reexame do lançamento nas hipóteses admitidas em lei, respeitados os limites de prazo e as regras de alteração.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 145,149.
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