Sobrepartilha
Nova partilha feita sobre bens que não entraram na divisão original, seja porque eram desconhecidos, estavam em local distante, foram sonegados ou só apareceram depois. Serve tanto para herança quanto para divórcio. Não anula o que já foi dividido: apenas complementa, distribuindo o que ficou de fora entre as mesmas pessoas, seguindo os mesmos critérios da partilha anterior.