Usucapião especial urbana
Aquisição do domínio de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados possuída por cinco anos para moradia, por quem não tem outro imóvel.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1240.
Aquisição do domínio de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados possuída por cinco anos para moradia, por quem não tem outro imóvel.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1240.
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