🔧 Calculadora de Pensão Alimentícia 2026
Estime o valor da pensão alimentícia a partir da renda do alimentante e das necessidades de quem a recebe, conforme os critérios usuais da jurisprudência.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Pensão alimentícia: o que é e como funciona o cálculo
A pensão alimentícia é a prestação destinada a assegurar a subsistência de quem dela necessita, abrangendo, conforme a idade e a condição da pessoa, alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer. No Direito de Família brasileiro, o valor não decorre de um percentual fixado em lei, mas da ponderação entre dois fatores que precisam coexistir: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. É o chamado binômio necessidade-possibilidade, ao qual a jurisprudência costuma acrescentar a proporcionalidade. Por isso, não existe uma fórmula única que sirva a todos os casos.
Esta página oferece uma calculadora de caráter exclusivamente ilustrativo. O resultado apresentado é uma estimativa orientativa, construída a partir dos dados que você informar, e não corresponde a um valor assegurado, garantido ou homologável. O montante efetivo da pensão depende de análise individual e, em última instância, de acordo entre as partes ou de decisão judicial.
Base legal
O instituto está disciplinado, em essência, nos seguintes diplomas e enunciados, todos vigentes e consolidados:
- Código Civil, art. 1.694 — fixa o direito a alimentos entre parentes, cônjuges ou companheiros, na medida da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
- Código Civil, art. 1.695 — define que os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover ao próprio sustento, e quem deve prestá-los pode fazê-lo sem desfalque do necessário ao seu sustento.
- Código Civil, art. 1.699 — admite a revisão (majoração, redução ou exoneração) sempre que sobrevier mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
- Constituição Federal, art. 229 — consagra o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.
- Lei nº 5.478/1968 — a Lei de Alimentos, que regula o rito da ação de alimentos.
- Súmula 358 do STJ — o cancelamento de pensão a filho que atinge a maioridade não é automático, exigindo decisão judicial mediante contraditório.
- Súmula 596 do STJ — a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
Como a ferramenta ajuda e como usar
A calculadora organiza, em um só lugar, as informações que costumam orientar a fixação de alimentos, permitindo visualizar uma ordem de grandeza antes mesmo de procurar orientação jurídica. Para usá-la, basta inserir os dados solicitados — como a renda de quem pagará, as despesas comprovadas de quem receberá e o número de dependentes — e a ferramenta devolverá um valor de referência.
- Reúna comprovantes de renda e de despesas reais antes de preencher os campos.
- Considere despesas ordinárias (alimentação, moradia, transporte) e extraordinárias (saúde, educação).
- Trate o número exibido como ponto de partida para o diálogo, não como conclusão.
Dúvidas frequentes
Existe um percentual obrigatório? Não. A referência usual a frações da renda é prática consolidada, mas a lei não impõe percentual; tudo depende do binômio do caso concreto.
A pensão pode mudar com o tempo? Sim. Alterada a situação de quem paga ou de quem recebe, cabe pedido de revisão, na forma do art. 1.699 do Código Civil.
Acaba na maioridade? Não automaticamente. A cessação depende de procedimento próprio, sobretudo quando o filho ainda estuda.
Cautelas e limites
Reforçamos: o resultado desta calculadora é uma estimativa ilustrativa e não representa valor garantido. Cada família tem particularidades — patrimônio, despesas específicas, regime de guarda, capacidade contributiva real — que somente uma avaliação individual consegue ponderar com segurança. A ferramenta não substitui o exame técnico de um advogado nem antecipa o entendimento que um juízo possa adotar.
Se o seu caso envolve fixação, revisão ou exoneração de alimentos, a recomendação é submeter os detalhes a uma análise individual e cuidadosa, capaz de traduzir a sua realidade concreta nos critérios legais aplicáveis. Estamos à disposição para essa conversa.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: