Calculadora de Pensão Alimentícia 2026

Família

🔧 Calculadora de Pensão Alimentícia 2026

Estime o valor da pensão alimentícia a partir da renda do alimentante e das necessidades de quem a recebe, conforme os critérios usuais da jurisprudência.

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O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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Pensão alimentícia: o que é e como funciona o cálculo

A pensão alimentícia é a prestação destinada a assegurar a subsistência de quem dela necessita, abrangendo, conforme a idade e a condição da pessoa, alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer. No Direito de Família brasileiro, o valor não decorre de um percentual fixado em lei, mas da ponderação entre dois fatores que precisam coexistir: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. É o chamado binômio necessidade-possibilidade, ao qual a jurisprudência costuma acrescentar a proporcionalidade. Por isso, não existe uma fórmula única que sirva a todos os casos.

Esta página oferece uma calculadora de caráter exclusivamente ilustrativo. O resultado apresentado é uma estimativa orientativa, construída a partir dos dados que você informar, e não corresponde a um valor assegurado, garantido ou homologável. O montante efetivo da pensão depende de análise individual e, em última instância, de acordo entre as partes ou de decisão judicial.

Base legal

O instituto está disciplinado, em essência, nos seguintes diplomas e enunciados, todos vigentes e consolidados:

  • Código Civil, art. 1.694 — fixa o direito a alimentos entre parentes, cônjuges ou companheiros, na medida da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
  • Código Civil, art. 1.695 — define que os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover ao próprio sustento, e quem deve prestá-los pode fazê-lo sem desfalque do necessário ao seu sustento.
  • Código Civil, art. 1.699 — admite a revisão (majoração, redução ou exoneração) sempre que sobrevier mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
  • Constituição Federal, art. 229 — consagra o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.
  • Lei nº 5.478/1968 — a Lei de Alimentos, que regula o rito da ação de alimentos.
  • Súmula 358 do STJ — o cancelamento de pensão a filho que atinge a maioridade não é automático, exigindo decisão judicial mediante contraditório.
  • Súmula 596 do STJ — a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

Como a ferramenta ajuda e como usar

A calculadora organiza, em um só lugar, as informações que costumam orientar a fixação de alimentos, permitindo visualizar uma ordem de grandeza antes mesmo de procurar orientação jurídica. Para usá-la, basta inserir os dados solicitados — como a renda de quem pagará, as despesas comprovadas de quem receberá e o número de dependentes — e a ferramenta devolverá um valor de referência.

  • Reúna comprovantes de renda e de despesas reais antes de preencher os campos.
  • Considere despesas ordinárias (alimentação, moradia, transporte) e extraordinárias (saúde, educação).
  • Trate o número exibido como ponto de partida para o diálogo, não como conclusão.

Dúvidas frequentes

Existe um percentual obrigatório? Não. A referência usual a frações da renda é prática consolidada, mas a lei não impõe percentual; tudo depende do binômio do caso concreto.

A pensão pode mudar com o tempo? Sim. Alterada a situação de quem paga ou de quem recebe, cabe pedido de revisão, na forma do art. 1.699 do Código Civil.

Acaba na maioridade? Não automaticamente. A cessação depende de procedimento próprio, sobretudo quando o filho ainda estuda.

Cautelas e limites

Reforçamos: o resultado desta calculadora é uma estimativa ilustrativa e não representa valor garantido. Cada família tem particularidades — patrimônio, despesas específicas, regime de guarda, capacidade contributiva real — que somente uma avaliação individual consegue ponderar com segurança. A ferramenta não substitui o exame técnico de um advogado nem antecipa o entendimento que um juízo possa adotar.

Se o seu caso envolve fixação, revisão ou exoneração de alimentos, a recomendação é submeter os detalhes a uma análise individual e cuidadosa, capaz de traduzir a sua realidade concreta nos critérios legais aplicáveis. Estamos à disposição para essa conversa.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. Não existe percentual fixo de pensão alimentícia previsto em lei. O valor é definido pelo chamado binômio necessidade-possibilidade: de um lado, aquilo de que o alimentando efetivamente precisa para viver com dignidade; de outro, aquilo que o alimentante tem condições de pagar sem comprometer o próprio sustento. Esse critério decorre dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil e é avaliado caso a caso pelo juiz, que arbitra a quantia conforme as provas dos autos. O índice de 30% sobre os rendimentos é apenas uma referência adotada na praxe forense, e não uma regra obrigatória. Conforme a situação concreta, o valor pode ser fixado em percentual maior ou menor, ou ainda em quantia certa. Por isso, eventuais cálculos têm caráter meramente estimativo e não substituem a análise individualizada de cada caso.
Como é calculada a pensão alimentícia em 2026?
Não existe percentual fixo em lei. O valor é fixado judicialmente pelo binômio necessidade-possibilidade: as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º, e art. 1.695). Na prática, os tribunais costumam arbitrar percentuais da renda líquida, mais usados quando o pagador tem renda formal. Esta calculadora aplica faixas observadas na jurisprudência (cerca de 15% a 30% para um filho, subindo conforme o número de filhos) apenas para estimativa. O valor real depende de prova dos gastos e da capacidade financeira, analisados pelo juiz no caso concreto.
Qual é o percentual médio da pensão por filho?
Não há tabela oficial. Como referência, a jurisprudência dos Tribunais de Justiça costuma trabalhar com faixas: aproximadamente 15% a 30% da renda líquida para um filho, 25% a 40% para dois e 30% a 50% para três ou mais. São apenas parâmetros usuais, não regras rígidas. O juiz pode fixar acima ou abaixo conforme o binômio necessidade-possibilidade (Código Civil, art. 1.694, §1º). Quando o pagador não tem renda comprovada, é comum fixar a pensão em múltiplos do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
A pensão acaba sozinha quando o filho faz 18 anos?
Não. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. O pagador não pode simplesmente parar de pagar ao completar 18 anos do filho. É preciso ajuizar ação de exoneração de alimentos e demonstrar que cessou a necessidade. Se o filho continua estudando, em curso superior ou técnico, a obrigação pode ser mantida enquanto persistir a dependência econômica, sempre avaliada caso a caso pelo juiz.
A pensão incide sobre 13º salário e férias?
Depende do que constar na decisão judicial. Quando a pensão é fixada em percentual sobre a remuneração de quem tem carteira assinada (CLT), é comum que incida também sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias, pois integram a remuneração. Por isso esta calculadora, no regime CLT, projeta a base incluindo o proporcional do 13º e do 1/3 de férias. Já para autônomos ou informais, a forma de cálculo varia. O que vale, sempre, é o título judicial: confira na sentença ou no acordo exatamente sobre quais verbas a pensão incide.
O que acontece se o devedor não pagar a pensão?
A pensão pode ser cobrada em juízo, com consequências graves. Pela Súmula 309 do STJ, o débito que autoriza a prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Também é possível protesto, inclusão em cadastros de inadimplentes e penhora de bens e salário. Os valores atrasados são atualizados: a Lei 14.905/2024 prevê correção pelo IPCA e juros pela taxa legal, e a EC 113/2021 fixou a SELIC para débitos com a Fazenda Pública. Procure orientação de um advogado para executar ou se defender.