Consulta Unificada

A Consulta Processual Unificada é a plataforma oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite pesquisar processos em todos os tribunais brasileiros por meio de uma única busca. Basta informar o número do processo (formato CNJ), o nome da parte ou o CPF/CNPJ para obter informações atualizadas.

Consulte as publicações do processo aqui (DJEN/CNJ)

Informe os 20 digitos do numero unico do processo (CNJ).

Informe o numero da OAB e a UF para ver as publicacoes mais recentes do advogado.

Resultados extraidos da fonte oficial publica (DJEN/Comunica CNJ). Carater informativo; em caso de divergencia, prevalece o andamento oficial nos sistemas dos tribunais. Processos em segredo de justica nao sao publicados. Exibimos ate 50 publicacoes mais recentes.

Para consultas por CPF/CNPJ ou processos em segredo de justiça, pode ser necessário login gov.br.

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O que é a Consulta Unificada de Processos

A Consulta Unificada de Processos é um ponto de partida que reúne, em um só lugar, o acesso às principais consultas processuais dos tribunais brasileiros. Em vez de o interessado memorizar o endereço de cada tribunal, a página organiza os caminhos oficiais e direciona o usuário diretamente às fontes legítimas de informação sobre a tramitação dos feitos. O objetivo é simplificar uma realidade fragmentada, na qual cada justiça e cada tribunal mantém o próprio sistema de acompanhamento.

É importante deixar claro que a ferramenta não armazena nem cria base de dados própria de processos. Ela funciona como um direcionador, pois organiza e encaminha as consultas para os portais oficiais responsáveis por cada acervo, onde o dado é apurado na fonte.

Como consultar um processo

A pesquisa processual costuma admitir diferentes critérios, conforme o sistema do tribunal. Os mais usuais são:

  • Número CNJ: o número único do processo, no formato padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça, é o critério mais preciso, pois identifica o feito de modo individualizado em qualquer tribunal.
  • Nome da parte: permite localizar processos pelo nome do autor ou do réu, sendo útil quando o número não está disponível.
  • CPF ou CNPJ: a busca pelo documento da pessoa física ou jurídica reúne os feitos vinculados àquele cadastro, observadas as restrições de cada sistema.
  • Inscrição na advocacia: a consulta pelo registro do advogado lista os processos em que ele atua, recurso voltado ao acompanhamento profissional.

O critério mais confiável é sempre o número único, porque os demais podem retornar homônimos ou resultados parciais. Recomenda-se conferir os dados complementares para confirmar que o processo localizado corresponde ao que se procura. O número único é composto por vinte dígitos, distribuídos em campos que identificam, entre outros elementos, a sequência do feito, o ano de autuação, o segmento da justiça, o tribunal e a unidade de origem.

Consulta pública e consulta por advogado

Há diferença relevante entre os dois níveis de acesso. A consulta pública está disponível a qualquer cidadão e exibe os dados de processos que tramitam sem sigilo, como partes, classe, assunto e a movimentação processual. Já a consulta por advogado, mediante credencial e certificado digital, amplia o acesso ao conteúdo integral dos autos eletrônicos e às peças, inclusive em feitos com restrição, dentro dos limites da atuação no processo.

Os processos que tramitam em segredo de justiça não aparecem na consulta pública. Para visualizá-los, é indispensável estar habilitado nos autos e utilizar credencial de acesso, pois o sigilo decorre de previsão legal e protege dados sensíveis das partes.

Fontes oficiais de informação

O acompanhamento processual deve apoiar-se exclusivamente em canais oficiais. Entre as referências de âmbito nacional está o Portal de Serviços do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, que centraliza o acesso a serviços e à consulta de processos dos tribunais por meio de login único. A base nacional de dados e metadados processuais do Judiciário, conhecida como DataJud, é gerida pelo mesmo Conselho e alimenta os indicadores estatísticos nacionais.

  • Portais e sistemas de processo eletrônico mantidos por cada tribunal de justiça, tribunal regional federal, tribunal do trabalho e tribunais superiores.
  • O sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), adotado por diversos tribunais para a tramitação digital dos feitos.
  • Os portais individuais de consulta processual de cada tribunal, que mantêm o acervo da respectiva competência.

Sempre que houver dúvida sobre a veracidade de uma informação, o caminho seguro é confirmar diretamente no portal oficial do tribunal competente. A movimentação processual pode levar algum tempo para refletir os atos mais recentes, de modo que eventuais divergências de prazo recomendam a verificação junto à secretaria da vara ou ao próprio sistema oficial.

Perguntas frequentes

Como funciona a consulta unificada de processos?
A consulta unificada permite acessar informações básicas de processos judiciais em diversos tribunais brasileiros a partir de um único ponto de busca, agregando consultas individuais ao sistema de cada tribunal (TJ estaduais, TRFs federais, TST trabalhista, STJ, STF e CNJ). A base é o Datajud (CNJ), o sistema PJe e os portais públicos de cada tribunal, conforme Lei 11.419/2006 (processo eletrônico) e Resolução CNJ 121/2010. A consulta retorna metadados públicos: número, classe processual, assunto, partes (quando não em segredo de justiça), data de distribuição, última movimentação. Detalhes integrais exigem autenticação via certificado digital ou cadastro no PJe.
Posso ver decisões e petições pela consulta unificada?
Em processos públicos (sem segredo de justiça), as decisões e petições ficam acessíveis pelos sistemas PJe, eSAJ, PJ Connect ou similares, mediante login com certificado digital ICP-Brasil ou cadastro do tribunal. A consulta unificada pode redirecionar para o link do processo correspondente, mas o conteúdo integral fica no sistema de origem. Em processos com segredo de justiça (art. 189 do CPC: casamento, alimentos, guarda, interesse de incapaz, intimidade), apenas as partes e advogados habilitados têm acesso. Processos criminais em fase de inquérito policial também têm acesso restrito por motivo de segurança da investigação.
O número único do CNJ funciona em todos os tribunais?
Sim. A Resolução CNJ 65/2008 instituiu o Número Único de Processo (NUP), com formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, que identifica unicamente cada processo no Brasil, válido em todos os tribunais. O número permite localizar o processo em qualquer instância, inclusive em recursos para tribunais superiores. O CNJ mantém a base nacional de processos via Datajud e Justiça em Números, permitindo consulta agregada. A consulta unificada usa o NUP como chave principal de busca, complementada por nome da parte, advogado, CPF ou CNPJ. Para processos antigos sem NUP (anteriores a 2010), busca-se pelo número antigo do tribunal.
A consulta unificada substitui a procuração do advogado?
Não. A consulta pública de processos é direito de qualquer cidadão (art. 5 inciso XXXIII e art. 93 inciso IX da CF/88 - princípio da publicidade), independentemente de habilitação processual. A consulta unificada apenas facilita o acesso aos dados públicos. Para atuar no processo (peticionar, recorrer, fazer carga, requerer cumprimento), o advogado precisa de procuração com poderes da cláusula ad judicia (art. 105 do CPC) e habilitação nos autos. Em processos eletrônicos, a habilitação também exige cadastro do advogado com certificado digital. A consulta não substitui essa formalidade.
Quais são os principais sistemas de tramitação processual?
Os principais sistemas em uso no Judiciário brasileiro: (i) PJe (Processo Judicial Eletrônico) - CNJ, usado pela maioria dos tribunais federais, trabalhistas e estaduais; (ii) eSAJ - TJSP, TJSC, TJSE, TJMS, TJAL; (iii) PROJUDI - TJPR, TJBA, TJAC; (iv) PJ Connect / Themis - alguns TJs; (v) e-Proc - TRF4, TRF5; (vi) e-STF - Supremo Tribunal Federal; (vii) e-STJ - Superior Tribunal de Justiça. O CNJ trabalha desde 2020 na unificação via PJe nacional, mas a integração ainda não é completa. A consulta unificada agrega dados públicos de diversos sistemas, mas a tramitação processual ocorre em cada sistema-fonte.