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INSS terá que atender entregador de app acidentado

Decisão judicial obriga INSS, iFood e MetLife a garantir atendimento previdenciário a entregadores de app acidentados, mesmo sem vínculo ou CAT emitida.

Decisão da Justiça do Trabalho contra INSS, iFood e MetLife

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social, o iFood e a seguradora MetLife adotem uma série de providências para assegurar que entregadores de aplicativo vítimas de acidente tenham seus pedidos de proteção previdenciária processados normalmente. A decisão, de abrangência nacional, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo a juíza responsável pelo caso, a ausência de vínculo empregatício reconhecido entre o entregador e a plataforma, assim como a falta de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, não pode servir de justificativa para impedir a análise do pedido de benefício. A ação teve como base um relatório de inspeção do Ministério Público do Trabalho, segundo o qual quase metade dos entregadores entrevistados relatou ter sofrido acidente no exercício da atividade nos doze meses anteriores à pesquisa.

O mesmo levantamento apontou que a grande maioria dos trabalhadores nunca recebeu equipamento de proteção individual nem apoio psicológico da plataforma após um acidente. Em audiência realizada em outubro de 2025, um representante do iFood chegou a admitir que o programa de gerenciamento de riscos da empresa não contemplava as atividades de entrega e que a plataforma não emitia CAT em casos de acidente envolvendo entregadores.

O caso reflete um cenário mais amplo de subnotificação na chamada economia de aplicativos, setor que cresceu de forma acelerada nos últimos anos e hoje reúne milhões de trabalhadores sem os registros formais típicos da relação de emprego tradicional. Para o Ministério Público do Trabalho, a concentração das informações do acidente nas mãos da plataforma e da seguradora, sem obrigação de repasse, tornava praticamente inviável a instrução de muitos pedidos administrativos.

Obrigações impostas às empresas e ao INSS

A decisão determina que o iFood e a MetLife criem, em até dez dias, um canal eletrônico seguro para receber pedidos de informação relacionados a acidentes. A partir de solicitação do entregador acidentado, de seus dependentes, de sindicatos, de médicos ou de autoridades públicas, as duas empresas terão cinco dias úteis para fornecer dados como geolocalização, rotas percorridas, remuneração e detalhes da apólice de seguro, sempre que necessários à emissão ou à instrução da CAT.

Ao INSS, a magistrada impôs a obrigação de instituir, em até 30 dias, um fluxo administrativo nacional específico para receber e instruir os requerimentos dessa categoria de trabalhadores. A autarquia também fica proibida de indeferir automaticamente pedidos de benefício apenas porque o entregador é tratado como parceiro ou autônomo pela plataforma, porque não há vínculo formal reconhecido, ou pela simples ausência de contribuições anteriores registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A situação expõe um problema recorrente entre trabalhadores inseridos na economia de aplicativos, tema já tratado em análise sobre plataformas digitais e o direito previdenciário do gig worker. A informalidade contratual costuma dificultar tanto o reconhecimento da qualidade de segurado quanto a comprovação do nexo entre o acidente e a atividade exercida.

O que muda para o segurado

Para o entregador de aplicativo, a decisão representa um avanço concreto no acesso à proteção previdenciária. Até então, a falta de CAT emitida pela empresa e a inexistência de vínculo empregatício formal costumavam ser usadas como barreira de entrada, mesmo quando o trabalhador de fato contribuía para o INSS na condição de segurado facultativo ou individual.

Com o novo fluxo administrativo, o entregador acidentado, seus dependentes, um sindicato ou até mesmo um médico assistente poderão requerer diretamente ao iFood e à MetLife os dados necessários para instruir a comunicação do acidente, sem depender exclusivamente da boa vontade da plataforma. Esses dados incluem geolocalização, horário do evento, rotas realizadas e, quando existente, informações da apólice de seguro contratada pela empresa.

Vale reforçar que a decisão não concede benefício de forma automática. O INSS continuará avaliando, em cada processo, a qualidade de segurado, a categoria previdenciária, a incapacidade laboral e o nexo entre o acidente e a atividade exercida, exame que segue as mesmas regras aplicadas a qualquer outro caso de doença ocupacional e acidente de trabalho no INSS. A perícia médica própria da autarquia permanece obrigatória.

A ausência de vínculo formal ou de CAT emitida pela plataforma não pode impedir o processamento do pedido de benefício previdenciário do entregador acidentado.

Na prática, o que se altera é a barreira de acesso ao procedimento administrativo. Antes, muitos pedidos eram indeferidos de forma sumária, sem sequer entrar na análise do mérito, apenas porque a plataforma não reconhecia vínculo ou não emitia a comunicação do acidente. Com o fluxo determinado pela Justiça, o requerimento passa a ter, ao menos, o direito de tramitar e ser examinado tecnicamente pelo INSS.

A decisão também é relevante para quem contribui ao INSS na condição de segurado facultativo ou individual, categoria comum entre entregadores que recolhem por conta própria, mas cujo histórico no Cadastro Nacional de Informações Sociais nem sempre reflete com precisão o período de exposição ao risco. Ao vedar o indeferimento automático por ausência de vínculo formal, a Justiça reforça que a análise do direito ao benefício deve considerar o conjunto de provas apresentado, e não apenas a etiqueta contratual usada pela plataforma para classificar o trabalhador.

Multas em caso de descumprimento

O descumprimento das obrigações sujeita as empresas e a autarquia a sanções financeiras. Caso o iFood e a MetLife não implementem o canal eletrônico dentro do prazo, ficam sujeitos a multa diária de dez mil reais, limitada inicialmente a trezentos mil reais. Também haverá multa de dez mil reais por trabalhador prejudicado sempre que houver recusa injustificada no fornecimento de dados.

O INSS, por sua vez, está sujeito a multa diária de dez mil reais, com teto inicial de quinhentos mil reais, caso não institua o fluxo administrativo nacional determinado pela decisão. A magistrada deixou expresso que a medida não reconhece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores, nem atribui automaticamente natureza acidentária a todo evento comunicado, tampouco dispensa a avaliação médico-pericial da autarquia.

Procurado, o iFood informou que pretende pedir a reconsideração da decisão, alegando que a liminar foi concedida sem que a empresa tivesse oportunidade de apresentar seus argumentos. A empresa afirmou ainda que já oferece aos entregadores recursos como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, além de auxílio em caso de afastamento por doença ou incapacidade. O INSS e a MetLife não se pronunciaram sobre o caso. A ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, sob o número 0000626-42.2026.5.05.0002.

Perguntas Frequentes

O que é a CAT e qual sua relação com o benefício previdenciário do entregador?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAT, é o documento que formaliza a ocorrência de um acidente relacionado à atividade profissional. Segundo a decisão, a CAT não serve apenas para fins previdenciários, também funciona como instrumento de registro estatístico, vigilância epidemiológica e formulação de políticas de prevenção. Quando a plataforma não emite esse documento, o entregador acidentado fica sem um registro formal do evento, o que historicamente dificultava tanto o acesso a informações quanto o próprio requerimento do benefício por incapacidade junto ao INSS.

Quem pode solicitar os dados do acidente quando o iFood não emite a comunicação?

Pela decisão, o próprio entregador acidentado, seus dependentes, um sindicato da categoria, um médico assistente ou uma autoridade pública poderão requerer diretamente ao iFood e à MetLife as informações necessárias à instrução da CAT, como geolocalização, rotas, remuneração e dados da apólice de seguro. As duas empresas terão até cinco dias úteis para responder a cada solicitação, depois de criarem um canal eletrônico próprio para esse fim dentro do prazo de dez dias fixado pela Justiça.

A decisão garante automaticamente o benefício previdenciário ao entregador acidentado?

Não. A juíza deixou expresso que a decisão não reconhece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores, nem atribui natureza acidentária automática a todo evento comunicado, nem concede benefício de forma direta. O INSS continuará examinando, em cada processo administrativo, a qualidade de segurado, a categoria previdenciária, a incapacidade e o nexo entre o acidente e a atividade exercida, mantida a obrigatoriedade da perícia médica própria da autarquia.

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