PEC das Domésticas

EC 72/2013 Emenda Constitucional nº 72, de 2013 Trabalhista
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Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente
Senador RENAN CALHEIROS Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.4.2013
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