Emenda Constitucional nº 34, de 2001

Emenda Constitucional 34/01 Emenda Constitucional nº 34, de 2001 Referenciada

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37....................................................................
..................................................................................
XVI -........................................................................
..................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
.................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado Aécio Neves Presidente
Senador Ramez Tebet Presidente
Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente
Senador Edison Lobão 1º Vice-Presidente
Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário
Senador Antonio Calor Valadares 2º Vice-Presidente
Deputado Paulo Rocha 3º Secretário
Senador Carlos Wilson 1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.2001
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