Emenda Constitucional nº 43, de 2004

Emenda Constitucional 43/04 Emenda Constitucional nº 43, de 2004 Referenciada

Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA 3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY Presidente
Senador PAULO PAIM 1º Vice-Presidente
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 2º Vice-Presidente
Senador ROMEU TUMA 1º Secretário
Senador ALBERTO SILVA 2º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES 3º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.2004
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