Negativação indevida: a Justiça reconhece dano moral presumido, sem necessidade de provar o prejuízo

O que estava em jogo

Poucas situações geram tanto constrangimento quanto descobrir que o próprio nome foi lançado em um cadastro de inadimplentes (como SPC ou Serasa) por uma dívida que não existe ou já foi quitada. A pessoa tem o crédito barrado, não consegue financiamento, fica impedida de comprar a prazo e ainda carrega o peso de ser tratada como devedora indevidamente. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidido pela 13ª Câmara Cível e noticiado pelo portal jurídico Conjur em fevereiro de 2024, um consumidor foi negativado de forma irregular por uma instituição financeira e levou o caso à Justiça pedindo reparação.

O que a Justiça decidiu

O tribunal condenou a empresa a indenizar o consumidor por dano moral. O ponto central da decisão é que, segundo a jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral decorrente de inscrição ou permanência indevida em cadastro de inadimplentes é presumido — o chamado dano in re ipsa. Em termos simples: a vítima não precisa provar que sofreu humilhação, perdeu um negócio ou passou por aperto financeiro. Basta demonstrar que a negativação foi indevida. A própria ilicitude do ato já faz nascer o direito à reparação, porque a anotação irregular, nas palavras do julgado, restringe a capacidade de compra e o acesso ao crédito da pessoa.

Por que isso importa para quem vive esse problema

Essa orientação protege o cidadão e equilibra a relação com bancos, financeiras e empresas. Quem foi negativado por engano não fica desamparado diante da dificuldade de mensurar uma dor que é, por natureza, difícil de quantificar. Vale lembrar uma exceção prevista na Súmula 385 do STJ: se já houver uma negativação anterior legítima, em regra não se reconhece o dano moral, cabendo apenas o cancelamento do registro indevido. Importante: este é um julgado público, de referência (jurisprudência), citado a título informativo e educativo — não se trata de caso conduzido por este escritório nem de promessa de resultado. Cada situação depende dos seus próprios documentos e provas, e o resultado de uma ação varia conforme as circunstâncias concretas.