Atraso na entrega de imóvel na planta: Justiça mantém condenação de construtora e garante indenização ao comprador
O que estava em jogo
Esta é uma decisão pública de referência (jurisprudência), e não um caso conduzido pelo escritório. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou, em setembro de 2025, o recurso de compradores que adquiriram um imóvel ainda na planta. Pelo contrato, a unidade deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, já considerado o prazo de tolerância de 120 dias previsto em cláusula. Mais de dez anos depois, a obra continuava inacabada. Os adquirentes pediam o reconhecimento do atraso, o pagamento da multa contratual, o ressarcimento dos valores gastos com moradia durante a espera e indenização pelos danos morais.
O que a Justiça decidiu
A 2ª Câmara Cível do TJ-MS manteve a condenação da construtora e deu parcial provimento ao recurso dos compradores. A construtora foi condenada ao pagamento de multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, ao ressarcimento dos aluguéis e encargos suportados até a entrega efetiva e a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. O relator afastou a alegação de caso fortuito: classificou a escassez de mão de obra e as condições climáticas como fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, que não exclui a responsabilidade. Aplicou-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da fornecedora. O desembargador relator destacou que o caso não retratava uma mera frustração do cotidiano, mas o descumprimento de uma obrigação que comprometeu o projeto de vida dos compradores.
Por que isso importa para quem vive esse problema
A decisão reforça um entendimento alinhado à jurisprudência dos tribunais superiores: quem compra na planta não precisa aceitar atrasos indefinidos sob justificativas genéricas. O risco do negócio é da construtora, e não do consumidor. Quem enfrenta situação parecida pode buscar a multa contratual, o ressarcimento das despesas com moradia durante a demora e, conforme o caso concreto, indenização por danos morais. Este é um conteúdo informativo sobre uma decisão pública; cada situação depende das cláusulas do contrato e das provas reunidas, e não há garantia de resultado.