Lesão leve também conta: Justiça garante auxílio-acidente mesmo quando a sequela é pequena

O que estava em jogo

Um agricultor de 56 anos, que vivia do plantio de milho e feijão e da criação de animais, sofreu um acidente de carro em novembro de 2023, com trauma na coluna cervical e fraturas nas costelas. Após o tratamento, a perícia médica reconheceu uma diminuição leve da mobilidade do pescoço, capaz de reduzir sua capacidade de trabalhar no campo. Ele então buscou o auxílio-acidente, benefício mensal que serve justamente para compensar quem fica com sequela permanente que dificulta o exercício da profissão. O primeiro julgamento, porém, negou o pedido por considerar a limitação pequena demais, quase irrelevante. Esse é um obstáculo muito comum: a pessoa fica de fato com uma sequela, mas ouve que o problema seria leve demais para gerar direito.

O que a Justiça decidiu

A Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná reformou aquela decisão e determinou a concessão do auxílio-acidente ao segurado. O fundamento foi o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o nível do dano e o grau de esforço adicional exigido do trabalhador não interferem na concessão do benefício, que é devido ainda que a lesão seja mínima. Em outras palavras, o que importa não é o tamanho da sequela, mas o fato de ela existir e reduzir, mesmo que um pouco, a capacidade de exercer a atividade habitual. Comprovado o nexo entre o acidente e a limitação, o direito se impõe.

Por que isso importa

Esta é uma decisão pública de referência, divulgada pela imprensa jurídica em janeiro de 2026. Não se trata de um caso conduzido por este escritório, e sim de jurisprudência que ajuda a entender como os tribunais vêm tratando o tema. Ela mostra que quem fica com sequela permanente após um acidente não deve desistir só porque ouviu que a limitação seria pequena. A lei protege a redução da capacidade de trabalho ainda que parcial, e cada situação precisa ser avaliada individualmente, com base na perícia e na profissão da pessoa. Este conteúdo tem caráter apenas informativo e não representa promessa de resultado.